O Decreto 1288/2020, expedido pela Prefeitura de Campina Grande do Sul na última sexta-feira, dia 24, traz novas ações de enfrentamento contra o novo coronavírus (Covid-19). Entre eles, a obrigatoriedade do uso de máscaras artesanais para a população fora do isolamento domiciliar. Essas e outras medidas buscam ampliar a relação de equilíbrio entre a preservação da saúde da população e o direito à liberdade econômica durante o período da pandemia.
O documento possibilita também a restaurantes e lanchonetes que trabalhem mediante o sistema buffet ou self-service, desde que mantenham um colaborador exclusivo para atender e servir o público, com medidas de higiene – como distribuição de álcool em gel e orientações indicativas de locais para lavar as mãos, por exemplo. Outra determinação é a de que os clientes não podem compartilhar os mesmos objetos ou então devem fazer isso usando luvas plásticas descartáveis fornecidas pelo estabelecimento.
As novas medidas anunciadas e oficializadas mediante a publicação do novo decreto municipal, a exemplo do que já tem ocorrido, continuam sujeitas a reavaliações semanais.
CREDENCIAMENTO
Outra medida trazida pela Prefeitura Municipal é a autorização de costureiras e profissionais da confecção têxtil artesanal em geral, que sejam obrigatoriamente moradores de Campina Grande do Sul, a se credenciarem para o fornecimento de máscaras de tecido lavável. A própria prefeitura irá adquirir as peças para distribuir aos servidores públicos e integrantes dos grupos de risco da Covid-19.
Segundo o prefeito Bihl Zanetti, a iniciativa é uma forma de estimular o comércio local e ao mesmo tempo combater o coronavírus. “Tenho defendido o isolamento de forma responsável, mas sem deixar de lado a necessidade da economia continuar funcionando”.
O credenciamento para que costureiras e profissionais da confecção têxtil artesanal possam fornecer as máscaras de tecido para a prefeitura está disponível, no site da administração municipal. Poderão habilitar-se profissionais autônomos (pessoa física) ou empreendedores inscritor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Leia a íntegra do Decreto 12882020 aqui.