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Curitiba: projeto de lei propõe multa de R$ 1.000 por uso de drogas ilícitas e reforça prevenção

Para o autor do projeto, são imprescindíveis “ações preventivas educativas, não somente para coibir o uso, como para promover a recuperação e reinserção social de indivíduos acometidos por vícios.”

A sanção administrativa, no valor de R$ 1.000, será aplicada para quem utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, substância ou produto capaz de causar dependência, conforme estabelecido em atos normativos atualizados pelo Poder Executivo da União, em observância ao disposto na lei federal 11.343/2006. A multa será dobrada nos casos de reincidência ou se a infração tiver sido cometida em determinados locais, como, por exemplo, perto de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, e de unidades militares ou policiais.

Segundo o texto, o pagamento da penalidade deverá ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação, podendo o infrator, no mesmo prazo, apresentar sua defesa. Nesse mesmo período, ele também terá a opção de se dispor a fazer um tratamento para dependência química, de forma voluntária. Nesse caso, após o término do tratamento, que será estipulado por um médico, a exigibilidade da multa administrativa será extinta.

O valor arrecadado com as multas, determina o projeto, deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas (005.00011.2025). O projeto de lei ainda cria a Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas, que será responsável por avaliar a defesa apresentada pelo infrator. O colegiado será composto por um representante da Polícia Militar, um representante da Polícia Civil, um Fiscal de Posturas efetivo e dois Guardas Municipais, a serem nomeados por decreto do Poder Executivo.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Desde 2018, Curitiba já possui lei municipal prevendo sanções administrativas para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas. No caso, não há multa em dinheiro, mas a pessoa enquadrada nos termos da norma 15.287/2018 é obrigada a frequentar grupos de apoio cadastrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017).

Protocolado no dia 6 de janeiro, o projeto de lei do vereador Eder Borges será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Na sequência, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposição. Se admitida pela CCJ, a matéria seguirá para a discussão em outros colegiados temáticos do Legislativo de Curitiba. Não há um tempo determinado para que a votação chegue ao plenário da Câmara de Vereadores.

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