Quem não puder votar no segundo turno, no domingo (25), pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para o 2º turno vai até 8 de janeiro de 2027.
Como justificar pelo e-Título
No aplicativo, o caminho é simples:
- abrir o e-Título e entrar com os dados do eleitor;
- tocar em “Mais opções”;
- escolher “Justificativa de Ausência”;
- selecionar “Nova Justificativa” e seguir as instruções na tela.
A modalidade por geolocalização, que confirma que o eleitor está fora do local de votação, fica disponível somente no dia da eleição. O mesmo pedido pode ser feito no Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no portal do TSE, ou de forma presencial, com o Requerimento de Justificativa Eleitoral, em qualquer zona eleitoral.
A votação do segundo turno ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver fora do domicílio eleitoral nesse período e não conseguir votar deve apresentar a justificativa para evitar a multa.
Prazo e documentos
O prazo vale por turno. Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para o 2º turno, vai até 8 de janeiro de 2027.
Quando o pedido é feito no próprio dia da votação, segundo o TSE, não é necessário anexar documento que comprove o motivo. Depois da eleição, é preciso apresentar comprovante, como atestado médico ou bilhete de passagem, para análise da autoridade da Justiça Eleitoral.
No pedido presencial, o eleitor deve levar documento oficial com foto. Os pedidos enviados depois da votação são analisados pela autoridade judiciária eleitoral competente, que decide se aceita o motivo apresentado.
Multa e quem faltou ao 1º turno
Quem não vota e não justifica fica sujeito à multa de R$ 3,51 por turno. A justificativa vale apenas para o turno a que se refere: quem faltou aos dois precisa apresentar dois pedidos, cada um dentro do respectivo prazo.
Quem não compareceu ao 1º turno não fica impedido de votar no 2º. O eleitor pode regularizar a ausência de 4 de outubro até 3 de dezembro e votar normalmente no domingo.
Eleitores que estão no exterior também podem justificar pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou em qualquer cartório eleitoral, em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a comprovação do motivo.
Informações completas e o formulário de justificativa estão na página oficial do TSE e no site do TRE-PR.







