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O que é proibido no 2º turno: celular na cabine, boca de urna e lei seca

No domingo (25), segundo turno da eleição presidencial, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular nem com outros aparelhos que registrem imagem, vídeo ou áudio, mesmo desligados. A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, e a Justiça Eleitoral também proíbe a boca de urna.

Celular e outros aparelhos na cabine

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vale para celulares e quaisquer equipamentos capazes de registrar imagens, vídeos ou áudios, incluindo relógios inteligentes e óculos com câmera. O eleitor pode usar o aparelho até o momento da identificação na mesa receptora e deve entregá-lo à equipe da seção antes de ir à urna.

Quem se recusar a deixar o equipamento não poderá acessar a cabine de votação. É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

Roupas, bandeiras e boca de urna

A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste a preferência de forma individual e silenciosa, com camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira que identifiquem o candidato. O que não pode é a manifestação coletiva, como grupos uniformizados ou aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou material de propaganda até o fim da votação.

Já a boca de urna, que é pedir voto ou tentar convencer o eleitor no dia da votação, é proibida e pode configurar crime eleitoral previsto na Lei das Eleições. No domingo também ficam vetados:

  • distribuição de santinhos e material de propaganda;
  • comícios e carreatas;
  • uso de alto-falantes e de som para propaganda;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral em serviço não podem usar peças que identifiquem candidato, partido ou coligação. Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

Lei seca no Paraná

Até a publicação desta matéria, não foi decretada lei seca no Paraná para o segundo turno. A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou, em nota divulgada na quarta-feira (21), que não prevê a adoção da medida em todo o estado, e lembrou que a última aplicação ocorreu em 2020. A restrição também não foi aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro.

A decisão sobre bebidas alcoólicas cabe a cada estado, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral e a segurança pública. Por isso, o eleitor deve acompanhar eventuais avisos locais no site do TRE-PR e consultar o local de votação antes de sair de casa.

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