Foi sancionada pelo prefeito Luiz Assunção a Lei nº 1.063/2025, que inclui oficialmente no Calendário de Datas Comemorativas de Campina Grande do Sul o Dia de Nossa Senhora de Fátima, celebrado anualmente em 13 de maio. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira (19) e publicada no Diário Oficial dos Municípios nessa quinta-feira (23).
A iniciativa reconhece a importância da devoção à Santa, que é amplamente reverenciada pelos fiéis católicos do município. Todos os anos, a data é marcada pela Festa de Fátima no Santuário Nossa Senhora de Fátima, no bairro Jardim Paulista, que reúne centenas de fiéis de diversas partes da cidade e da região metropolitana. A celebração tradicional envolve missas, procissões e momentos de fé que mobilizam a comunidade e atraem visitantes.
Com a promulgação da lei, a expectativa é de que o dia passe a contar com maior apoio institucional, favorecendo a organização de eventos religiosos, culturais e comunitários voltados a homenagem à Nossa Senhora de Fátima.