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Eleitor terá que votar em seis cargos no dia 4 de outubro; confira a sequência

Faltam 24 dias para as Eleições 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores de todo o país deverão votar para seis cargos. Você sabe qual é a ordem de votação? A sequência terá início com o representante para a Câmara dos Deputados e terminará com o voto para a Presidência da República.

A ordem de votação será a seguinte: Deputado federal (quatro dígitos), Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), Primeiro senador (três dígitos), Segundo senador (três dígitos), Governador (dois dígitos) e, por fim, Presidente da República (dois dígitos). Diante da urna eletrônica, é importante manter a calma, digitar os números com atenção e conferir a foto, o nome e o partido da candidata ou do candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA. Caso seja identificado algum erro, basta pressionar a tecla CORRIGE e refazer o voto daquele cargo.

Quem deseja treinar antes da votação pode utilizar o simulador de votação disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta reproduz as etapas da eleição em um ambiente virtual semelhante ao da urna eletrônica e pode ser usada quantas vezes a pessoa quiser. No simulador, é possível escolher o turno da eleição, votar em candidatos fictícios e corrigir possíveis erros. Também há a opção de votar em branco. O recurso oferece suporte de áudio para facilitar o uso por pessoas com deficiência visual.

Para se preparar, a Justiça Eleitoral recomenda baixar o aplicativo e-Título com antecedência. Eleitoras e eleitores com biometria cadastrada poderão usá-lo como documento oficial no dia da votação. O aplicativo, nesse caso, exibirá a foto da pessoa. Outra orientação importante é anotar em papel os números dos candidatos escolhidos. A colinha eleitoral ajuda a agilizar o voto e torna o processo mais organizado, já que o uso de celulares dentro da cabine é proibido.

Além disso, é fundamental conferir o local de votação com antecedência, especialmente para quem solicitou transferência temporária ou passou por alterações na zona eleitoral, conforme informado pelo tribunal regional eleitoral (TRE).

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