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Câmara aprova auxílio para estudantes de baixa renda do ensino médio

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que institui um incentivo financeiro para alunos de baixa renda do ensino médio permanecerem na escola e concluírem o ensino básico. O texto estabelece a criação de um fundo com aporte de até R$ 20 bilhões, a ser realizado pela União para cobrir as despesas. O projeto agora segue para análise do Senado.

A proposta prevê dois tipos de auxílio, com valores a serem definidos posteriormente. O primeiro auxílio será pago mensalmente, por nove meses ao ano, e poderá ser sacado a qualquer momento. Adicionalmente, está previsto um pagamento anual ao final de cada ano letivo, sendo possível o saque somente após a conclusão do ensino médio.

Os critérios para receber o auxílio incluem uma frequência escolar de 80% dos dias letivos, aumentando para 85% em até três anos após o início do programa. O benefício destina-se a estudantes regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas do governo federal. Prioridade será dada aos alunos de famílias com renda per capita mensal de até R$ 218. O incentivo também poderá ser concedido a estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idades entre 19 e 24 anos.

A seleção dos beneficiários seguirá os critérios do CadÚnico e poderá incluir outros critérios estabelecidos em regulamento do Executivo, levando em consideração vulnerabilidade social, idade do estudante e modalidade de ensino. A lista dos estudantes beneficiados será disponibilizada na internet com acesso público.

O valor do auxílio será periodicamente definido pelo Executivo federal, levando em consideração a dinâmica socioeconômica do país e estudos técnicos sobre o tema. O governo estima um pagamento mensal de aproximadamente R$ 200, iniciado no momento da matrícula. Quanto ao aporte anual, está previsto o pagamento de R$ 1 mil ao final de cada ano, sendo possível o resgate somente após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

O projeto estabelece que o auxílio não será contabilizado no cálculo da renda familiar para a obtenção de outros benefícios assistenciais. No entanto, não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família no caso de famílias unipessoais.

O relator do projeto na Câmara, deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), destacou a importância da medida para combater a evasão escolar e citou dados do Ministério da Educação sobre evasão, reprovação e distorção entre idade e série no Ensino Médio brasileiro.

O projeto, proposto pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), utiliza grande parte da Medida Provisória 1.198, editada pelo governo federal, que instituiu uma poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. Os recursos para financiar essa política virão dos superávits financeiros do Fundo Social (FS), criado para receber recursos do governo federal provenientes da exploração do petróleo do pré-sal. O relatório determina que o projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Social, que totalizam R$ 18,7 bilhões, representando o superávit acumulado entre 2018 e 2022, segundo cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional.

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