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O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022, foi aprovado pelo governo federal.

Durante esse período, os benefícios serão concedidos aos trabalhadores do setor privado e aos servidores públicos com base no mês de nascimento, com ajuste de valor de acordo com o aumento do salário mínimo.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.

Os pagamentos seguirão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, tanto para os trabalhadores privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). A distribuição ocorrerá de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua elegibilidade ao abono por meio da consulta no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de pagamentos do PIS em 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Elegibilidade para o PIS em 2024

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo deste ano, fixado em R$ 1.412 para 2024, conforme decreto do governo.

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