WhatsApp
Facebook
Adesão ao Simples Nacional de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro

Micro e pequenas empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa mudança antecipa em quatro meses o calendário habitual de adesão ao regime, que até então ocorria em janeiro de cada ano. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

A alteração foi regulamentada por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril, e inclui ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra será válida apenas para empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional. Os efeitos da adesão começarão a valer em 1º de janeiro de 2027. Caso necessário, o pedido efetuado em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Entre 1º e 31 de março de 2027, será oferecida uma nova oportunidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com impacto aplicável no segundo semestre. A mudança tem como objetivo ampliar a previsibilidade para o planejamento empresarial antes de cada ano-calendário. Além disso, uma empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular deverá ser formalizada em setembro de 2026, com validade entre janeiro e junho. Caso nenhuma opção seja feita, os impostos IBS e CBS permanecerão inseridos na sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre, enquanto mudanças poderão ser realizadas em março de 2027 para refletir no segundo semestre. Tal escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

A decisão sobre o regime deve ser feita com base no perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração de créditos, impacto no fluxo financeiro e na formação de preços. Empresas já cadastradas no Simples Nacional não precisarão solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendável revisar a situação fiscal durante setembro de 2026, para prevenir possíveis pendências ou exclusões relativas a 2027.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional no ato de registro do CNPJ terá efeito tanto para os meses remanescentes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A mudança não afeta o calendário do Simei, que segue aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a adesão ao Simei continuará sendo realizada em janeiro até o último dia útil do mês.

A emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), por meio do emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026, em vez de 1º de setembro do mesmo ano.

Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada como um documento separado. As informações passarão a ser integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), o qual será entregue anualmente entre janeiro e março.

WhatsApp
Facebook

Publicações relacionadas

Compartilhe
WhatsApp
Facebook