Falta pouco mais de um mês para o prazo da primeira parcela do 13º salário

Por Nayhara Sousa • • 3 min de leitura

O 13º salário de 2026 tem a primeira parcela com prazo até segunda-feira (30 de novembro) e a segunda até 20 de dezembro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação federal. Faltam pouco mais de quatro semanas para o primeiro vencimento, e a regra vale para todo trabalhador com carteira assinada.

Quem tem direito

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o 13º é direito de todos os trabalhadores empregados, assegurado pela Constituição e previsto em lei desde 1962. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Quem foi admitido ao longo do ano recebe o proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular

A Lei 4.090/1962 define que o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. A mesma lei estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.

  • Admitido até 15 de janeiro: recebe o valor integral, conforme o exemplo do Ministério do Trabalho.
  • Contratado em 10 de maio: recebe 8/12, de acordo com o mesmo exemplo.
  • Faltas justificadas: a Lei 4.090 diz que as faltas legais e justificadas não são deduzidas no cálculo.

Quem recebe remuneração variável, como comissões, tem regra própria. Segundo o Ministério, a primeira parcela usa a média dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro), e a segunda completa o valor até 11/12 avos. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, com a média dos 12 meses.

Datas e valores das parcelas

A Lei 4.749/1965 permite que o empregador pague a primeira parcela entre fevereiro e novembro. O valor é metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, em geral o de outubro. O Ministério do Trabalho informa que o limite para essa parcela é 30 de novembro.

A segunda parcela completa o valor total devido e, pela mesma lei, deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo. O ministério e a lei citam o dia 20 como prazo legal, e o texto da lei não trata de antecipação por fim de semana.

O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês para todos os empregados. A lei também prevê que o trabalhador pode pedir o adiantamento junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do mesmo ano.

Imposto de renda

Segundo o manual da Receita Federal, o 13º salário recebido tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, entra separado dos demais rendimentos na declaração anual.

Em caso de atraso ou erro

O trabalhador que não receber o 13º no prazo, ou receber valor diferente do devido, pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima. Também é possível fazer denúncia trabalhista pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, indicados na página sobre o tema.

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