Seguiu para sanção o projeto de lei que endurece as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Na terça-feira (07), o texto foi aprovado pelo Senado após já ter passado pela análise na Câmara dos Deputados.
Entre as principais alterações, o projeto amplia a autorização para policiais se infiltrarem no ambiente virtual e aumenta as punições relacionadas a crimes cometidos pela internet. A pena para produção, venda e divulgação de material de violência sexual subirá de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão. Caso o crime seja realizado por meio da internet ou redes sociais, a punição poderá ser elevada em um terço. Ainda, quem compartilhar, publicar ou distribuir esse tipo de conteúdo terá pena aumentada, passando de três a seis anos para quatro a dez anos de prisão. No caso de aquisição, armazenamento ou posse do material, a pena será de três a seis anos, contra os atuais um a quatro anos.
O relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, afirmou que “as penas atuais não têm sido suficientes para conter os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente no ambiente digital”. Além disso, o texto prevê maior rigor em casos que envolvem o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar menores de idade. O agravante também será aplicado se o crime for cometido por uma pessoa com relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência com a vítima.
Outra inovação do projeto é a previsão de atendimento psicológico e psicossocial especializado para vítimas, visando oferecer o suporte necessário a crianças e adolescentes afetados por esses crimes.







