As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou nesta quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda. Segundo a Receita Federal, 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o novo padrão exigido pelo sistema de tributos que entrará em vigor no próximo ano. Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações dos novos impostos, o que equivale a cerca de 12,5 milhões de empresas ajustadas às exigências.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, marcando o início do período de adaptação. Durante os próximos três meses, as empresas que não cumprirem as regras poderão ser notificadas, mas as multas só serão aplicadas em 2027. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão desobrigados de atender a essas mudanças neste momento. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou que 2026 será um período educativo: “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, destacou que não haverá sanções imediatas: “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento.” Já Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, apontou avanços na adaptação: “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento.”
O maior desafio, entretanto, está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), cujo percentual de adequação é de apenas 3,78%. Essas notas dependem de atualizações nos sistemas das prefeituras, responsáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que será extinto com a reforma. Por outro lado, as notas fiscais de produtos, gerenciadas pelos estados e sujeitas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), compõem a maior parte dos documentos já adequados.
A reforma tributária introduz um modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar de serem dois tributos, haverá unificação no sistema, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado.
Para que o modelo funcione, empresas deverão informar já em 2026 os valores dos novos tributos nas notas fiscais, mesmo sem iniciar seu pagamento. Em 2026, a reforma entra em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, deduzidas de tributos atuais. Em 2027, a transição efetiva começará, extinguindo progressivamente tributos como PIS e Cofins, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão aumentadas.
Desde janeiro deste ano, empresas podem discriminar voluntariamente a CBS e o IBS nas notas. Em agosto de 2026, essa exigência se tornará obrigatória. Esses dados permitirão o cálculo da alíquota ideal para os novos tributos, buscando manter a arrecadação no mesmo nível atual. O cálculo deverá ser divulgado até o final de 2023, com expectativa de que a alíquota padrão do IVA gire em torno de 26,5%.
As normas apresentadas ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões para ajustes. De acordo com Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, o sistema será continuamente aprimorado: “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
Cronograma da reforma tributária:
- 2026: Empresas passam a discriminar os novos tributos nas notas fiscais (sem cobrança);
- Agosto de 2026: Preenchimento obrigatório das novas informações fiscais;
- 2027: Início da cobrança da CBS, com extinção de tributos como PIS e Cofins;
- 2029 a 2032: Transição da arrecadação para o IBS em estados e municípios;
- 2033: Novo sistema plenamente em vigor, com extinção total dos tributos atuais sobre consumo.









