Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai beneficiar pessoas que não precisaram declarar o IR em 2025. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal. Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, conforme cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o valor automaticamente em conta via Pix no lote a ser pago em 15 de julho deste ano. Entretanto, é necessário atender a alguns critérios específicos para receber o benefício:
– Estar com o CPF em situação regular (sem dívidas ou pendências);
– Possuir dados bancários atualizados, como chave Pix vinculada ao CPF;
– Não apresentar nenhuma restrição junto à Receita Federal.
A Receita Federal prevê que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados pela restituição automática, com valor médio estimado em R$ 125 por contribuinte.
Os cidadãos elegíveis serão notificados por meio dos canais oficiais da Receita, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte ou pelo site da Receita Federal na aba destinada à consulta pública de restituições. “Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
Vale destacar que essa restituição corresponde ao ano-calendário de 2024, referente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão pagos apenas no ano seguinte. Segundo Edilson Júnior, é recomendável fazer a declaração deste ano, mesmo que não seja obrigatório. “Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”, destacou ele.
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda é 29 de maio deste ano.
Para o pagamento da restituição do IRPF de 2026, a Receita Federal definiu quatro lotes, cujas datas correspondem aos dias:
– 29 de maio;
– 30 de junho;
– 31 de julho;
– 28 de agosto.
Conforme estimativa da Receita, 80% dos contribuintes receberão a restituição nos dois primeiros lotes. Dessa forma, a expectativa é de que, até junho, a maior parte dos valores já esteja disponível.
Quanto à ordem das prioridades, idosos com 80 anos ou mais têm preferência, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, têm prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e decidirem receber a restituição via Pix, utilizando uma chave vinculada ao CPF.
Para saber a data exata de seu pagamento, o contribuinte pode consultar as informações via internet, pelo site da Receita Federal, pelo aplicativo oficial ou pelo endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Será necessário informar o CPF e a data de nascimento. No entanto, enquanto a declaração permanecer na malha fina, o pagamento da restituição não será realizado. “A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF.









