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Venda de medicamentos em supermercados é regulamentada por nova lei; veja detalhes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, autorizando a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. A lei permite a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que seja um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

De acordo com o texto, as farmácias e drogarias devem estar em locais independentes dos outros setores do supermercado. Esses espaços podem ser operados diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contratos com farmácias ou drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A legislação exige o cumprimento de requisitos legais, sanitários e técnicos. Isso inclui o dimensionamento físico do espaço, estrutura de consultórios farmacêuticos, além de condições específicas para recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Também são regulamentados aspectos como rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

A nova lei proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço físico delimitado da farmácia ou drogaria do supermercado.

Outra determinação é a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no interior de supermercados. Essas atividades estão submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil.

A norma também aborda medicamentos sujeitos a controle especial de receita. Esses produtos só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Além disso, os medicamentos devem ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis.

Por fim, a lei permite que farmácias e drogarias licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor. No entanto, é obrigatório garantir o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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