O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe práticas consideradas manipulativas direcionadas ao público infantil em produtos e serviços de ambientes virtuais. Entre as práticas vetadas estão a rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente enquanto o usuário rola a página, e a reprodução automática de vídeos (autoplay), comuns em aplicativos de redes sociais, como Instagram, Facebook e TikTok, e plataformas de vídeo.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulamentação e fiscalização do ECA Digital, deverá detalhar os requisitos técnicos e de segurança voltados à proteção do público infantojuvenil. O objetivo é impedir práticas como notificações compulsórias e designs que explorem vulnerabilidades. “Os chamados designs manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Victor Fernandes.
No dia 20 de outubro, a ANPD deve apresentar um documento preliminar com diretrizes para mecanismos de aferição etária, uma exigência essencial do ECA Digital. Esses mecanismos deverão garantir que usuários menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados para a idade, sem comprometer a proteção de dados pessoais. “A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, ressaltou Iagê Miola, integrante do Conselho Diretor da ANPD.
Além disso, a entidade planeja consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos de proteção digital para crianças e adolescentes. Entre as inovações do ECA Digital está também a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal. O centro será responsável por centralizar denúncias e investigações de crimes digitais reportados por plataformas.
O ECA Digital, sancionado em setembro do ano passado, entrou em vigor nesta semana com o objetivo de garantir aos menores de idade a mesma proteção já prevista no mundo real, mas aplicada ao ambiente virtual, incluindo serviços de internet e jogos eletrônicos. Durante a cerimônia de assinatura dos decretos no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros, parlamentares e organizações da sociedade civil, a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, celebrou a medida.
“Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância”, afirmou Mello. A coordenadora também destacou que o ECA Digital inaugura um novo marco na proteção da infância no ambiente online. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, completou.









