O prazo de pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 dos veículos com final de placa 5 e 6 termina nesta quarta-feira (11). A Secretaria da Fazenda do Paraná e a Receita Estadual alertam que é fundamental acompanhar o cronograma de vencimentos conforme o número final da placa para não perder benefícios e evitar problemas com a inadimplência.
O calendário de pagamentos da segunda parcela do IPVA 2026 começou na segunda-feira (09) e irá até o dia 13. Os vencimentos variam de acordo com o final da placa dos veículos.
ATRASO – A multa para pagamentos em atraso é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora baseados na taxa Selic. Após 30 dias, o percentual de multa é fixado em 20% sobre o valor do imposto devido.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para realizar o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para emitir os boletos. Adicionalmente, o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, também oferece o acesso às guias de pagamento. Desde o exercício de 2025, os contribuintes podem pagar o IPVA utilizando o sistema pix, por meio do QR Code disponível no documento, aceito em mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais, não se limitando aos parceiros do Estado.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, seguindo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) têm a alíquota de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves equipados com GNV estão registrados no Paraná. A conversão para GNV deve ser realizada exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A lista de oficinas autorizadas pode ser consultada no site da Compagas.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é realizar a emissão das guias de pagamento somente pelos sites oficiais, que possuem endereços terminados em “.pr.gov.br”, ou pelo aplicativo oficial da Receita Estadual.







