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Inmetro alerta sobre cuidados na compra e uso do bebê conforto para segurança infantil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais a terem atenção ao comprar e utilizar o bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. O primeiro aspecto a ser verificado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que assegura que o equipamento foi testado e atende aos requisitos técnicos obrigatórios.

De acordo com João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), é essencial verificar as informações fornecidas pelo fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, com até 13 kg ou 75 cm. “Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, reforçou Nery.

O uso correto do bebê conforto é também um ponto crucial para garantir a segurança. O equipamento deve ser instalado no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões. “Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, enfatizou o diretor.

Outro aspecto destacado é a recomendação de que recém-nascidos não permaneçam no bebê conforto por mais de uma hora seguida. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, destacou Nery.

Além do bebê conforto, é importante utilizar outros dispositivos de retenção conforme a idade, o peso e a altura da criança, seguindo as orientações de segurança e a legislação vigente. A cadeira de segurança, por exemplo, é destinada a crianças de 1 a 4 anos ou com peso de até 18 kg. Assim como o bebê conforto, deve ser instalada no banco traseiro do veículo, mas, nesse caso, a criança fica posicionada de frente para o movimento do carro, respeitando as especificações do fabricante. Alguns modelos de cadeira de segurança suportam crianças com peso de até 36 kg.

Por fim, o Inmetro ressalta o uso do assento de elevação para crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Esse dispositivo tem a função de elevar a criança de modo que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro, proporcionando maior proteção em caso de impacto.

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