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Trotes ao 193 no Dia da Mentira comprometem emergências e podem causar tragédias, alerta Corpo de Bombeiros

Neste 1º de abril, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR) faz um alerta sobre a gravidade dos trotes ao telefone 193, utilizado para emergências. A prática, considerada criminosa, compromete o atendimento de ocorrências reais, mobiliza equipes sem necessidade e coloca vidas em risco. “Trote não é brincadeira, é crime e pode custar vidas”, destaca a capitã Luisiana Guimarães Cavalca, porta-voz do CBMPR.

Ao receber uma chamada, a Central de Operações dos Bombeiros (Cobom) avalia o tipo de ocorrência para dimensionar recursos, como o número de viaturas e bombeiros necessários. Segundo a capitã, em casos de trotes, toda a logística é acionada de forma desnecessária, consumindo tempo e recursos que poderiam ser usados em atendimentos reais. “A partir do momento em que uma viatura se desloca para uma ocorrência falsa, aquela região fica desguarnecida. Se surgir uma situação real, o atendimento pode demorar mais e isso traz prejuízo direto para quem realmente precisa,” explica.

Um exemplo destacado pela capitã aconteceu em Maringá, quando dois caminhões de diferentes quartéis foram mobilizados para um falso incêndio em uma residência. Não encontrando a situação descrita, constatou-se que a chamada era falsa, deixando temporariamente as áreas sem cobertura operacional. Já em atendimentos pré-hospitalares, onde a rapidez é essencial, os trotes prejudicam momentos críticos. Nessas ocasiões, cada minuto é decisivo, e atrasos podem agravar o quadro das vítimas. “O atendimento pode demorar entre 10 e 15 minutos a mais, comprometendo a ‘hora de ouro’, que é essencial para a sobrevida do paciente e para reduzir sequelas”, acrescenta a capitã.

Realizar trotes aos serviços de emergência é crime previsto na legislação. No Paraná, a Lei Estadual nº 17.107, de 2012, prevê penalidades administrativas, incluindo multas e a responsabilização do titular da linha telefônica, mesmo quando o autor da ligação é menor de idade. Além disso, o ato pode ser enquadrado no Código Penal Brasileiro. O artigo 340 trata da comunicação falsa de crime ou ocorrência, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, enquanto o artigo 266 prevê reclusão de um a três anos e multa para quem interrompe ou perturba serviço público. Pais de menores podem ser chamados para prestar esclarecimentos e responder administrativamente.

O CBMPR aponta que grande parte dos trotes ocorre durante a noite, a madrugada ou no período de férias escolares, quando crianças acessam celulares sem supervisão. Há também registros de chamadas feitas por pessoas com deficiência intelectual. Para evitar essas situações, a capitã enfatiza o papel de pais e tutores: “Os pais e tutores devem ficar atentos ao uso de telefones por crianças ou pessoas com deficiência intelectual. Ao menor descuido, elas podem ligar para os serviços de emergência e atrapalhar o atendimento”.

O Corpo de Bombeiros reforça que o número 193 deve ser utilizado exclusivamente para situações de emergência. Evitar trotes é uma atitude simples, mas essencial, para garantir que o atendimento chegue rapidamente a quem mais precisa.

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