Chamado oficialmente de Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo documento substitui o antigo RG e já apresenta mudanças significativas. A principal inovação é que o CPF passa a ser o número único de identificação na versão digital e nas novas emissões. O objetivo da mudança é unificar, modernizar, aumentar a segurança contra fraudes e melhorar a confiabilidade da identificação civil. De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o antigo modelo da carteira de identidade é válido em todo o Brasil até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, será obrigatório o uso da CIN.
Não é necessário realizar a substituição imediatamente. Essa transição será gradual, permitindo que os cidadãos atualizem seus documentos sem pressa e evitando sobrecarga nos sistemas de emissão. Conforme a legislação, a validade da nova CIN varia por faixa etária: 5 anos para crianças de até 11 anos; 10 anos para pessoas entre 12 e 59 anos; validade indeterminada para cidadãos com 60 anos ou mais.
Documentos necessários para emitir a CIN:
A lista de documentos exigidos pode variar de estado para estado, mas em geral, incluem:
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, divorciados ou viúvos);
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado (pode ser exigido em alguns estados);
- Outros documentos opcionais, se o cidadão desejar incluir informações adicionais, como:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da CNH, título de eleitor, entre outros.
A CIN já pode ser solicitada. Para fazer a emissão, é possível acessar o portal do Poupatempo, no estado de São Paulo, ou o site oficial do Instituto de Identificação do seu estado.







