Os microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos ao preenchimento correto da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) junto à Receita Federal, cujo prazo de entrega é até o dia 31 de maio.
Nessa declaração, é fundamental informar os ganhos obtidos ao longo de 2023, incluindo vendas e prestação de serviços. O faturamento anual não deve exceder R$ 81 mil, ou ser proporcional ao mês de abertura da empresa.
É importante destacar que as receitas provenientes de comércio ou serviço devem ser registradas separadamente, e não de forma conjunta. Um erro comum é deixar de informar a contratação de funcionários.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para as consequências de uma declaração incorreta, que podem incluir restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do MEI, além da não computação das contribuições ao INSS.
A entrega da declaração é obrigatória para os MEIs que possuam CNPJ ativo, mesmo que não tenham tido faturamento em 2023. No caso de encerramento das atividades como MEI, o profissional autônomo também deve realizar a entrega da declaração.