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Quatro Barras adota CEP específico por logradouro para áreas urbanas

Desde o último dia 31 de outubro, os moradores da área urbana de Quatro Barras passam a contar com Códigos de Endereçamento Postal (CEP) específicos para cada logradouro. Agora, avenidas, ruas, praças e travessas possuem um CEP individual, codificados entre 83.4200-001 e 83.423-999, substituindo o antigo CEP geral 83.4200-000, que era utilizado para todos os endereços da cidade.

A iniciativa visa aprimorar os serviços oferecidos aos moradores, contribuindo para uma organização mais eficiente e facilitando a inclusão. O uso do CEP por logradouro simplifica a localização de endereços, otimiza a triagem de correspondências e reduz prazos de entrega, beneficiando tanto os moradores quanto as empresas que atuam na cidade. O CEP específico também serve como referência de confirmação de endereço, uma prática amplamente adotada por empresas de diversos setores.

Para consultar a lista completa dos novos CEPs, acesse este link ou o site oficial dos Correios.

Os Correios orientam a população a atualizar o CEP em cadastros de correspondência e em empresas onde possuam registros de endereço. Apenas os sistemas de bancos e empresas que se conectam diretamente ao banco de dados dos Correios terão os novos CEPs atualizados automaticamente.

Uso do CEP antigo

O CEP genérico 83.4200-000 poderá ser utilizado durante um período de três meses para logradouros ainda não atualizados e que necessitem de cadastro. Após esse período, o uso do CEP antigo será descontinuado.

Área Rural

Os endereços da área rural da cidade não foram individualmente codificados, permanecendo com um único CEP, conforme informado na listagem oficial dos Correios.

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