Todo início de ano, escolas divulgam listas de livros e materiais necessários para o próximo período letivo. Esse momento costuma levantar dúvidas relacionadas aos itens ou quantidades solicitadas, além de questões como matrículas, transporte, mensalidades e outras ligadas aos ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior. Para auxiliar os consumidores, a Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR) criou a cartilha “Dicas sobre Matrículas, Mensalidades e Material Escolar”.
“As instituições de ensino devem sempre adotar transparência e esclarecer as dúvidas de pais, alunos e responsáveis. A cartilha elaborada pelo Procon-PR é um apoio e, com linguagem simples e direta, traz argumentos legais que podem ser bem úteis nesse período”, afirma o secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge.
Dentre as orientações da publicação está a proibição de escolas impor marcas ou indicar locais para a compra dos materiais de uso individual. Essa escolha cabe ao consumidor, que deve buscar os melhores preços e condições de pagamento. O Procon-PR também reforça que o material listado não precisa ser adquirido integralmente de uma só vez. Assim, os pais podem comprá-los gradualmente, conforme as atividades forem realizadas em sala de aula. “A escola também não pode cobrar taxas adicionais nem solicitar aos alunos materiais de uso coletivo, como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, material de escritório para uso da escola, entre outros”, informa o texto da cartilha.
“Alguns cuidados são importantes nesse período, e um deles é a pesquisa de preços e de condições de pagamento”, destaca Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. Ela ainda sugere que os pais e responsáveis considerem a prática de compras coletivas. “Eles se reúnem, compram uma quantidade maior de material e conseguem melhores preços”, explica.
Quanto à anuidade, o Procon esclarece que o valor deve ter vigência de um ano, sendo vedado qualquer reajuste antes do término desse período. Reclamações ou dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento online do Procon-PR.







