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O secretário estadual de Saúde, Beto Preto, assinou nesta terça-feira, dia 14, a Resolução 482/2020, que regulamenta a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico. O documento foi pensado para atender a necessidade do distanciamento social do período de pandemia da Covid-19 e tem apoio do Conselho Regional de Medicina do Paraná.

“É uma resolução histórica, um documento importante que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere a tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento de cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde.

COMO FUNCIONA

Uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná foi disponibilizada para que todos os médicos registrados no Estado possam emitir de forma virtual a receita médica. O profissional acessa a plataforma com seus dados, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita.

A prescrição médica deverá conter nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital, código de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica está permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa que regula medicamentos de controle especial (de receituário azul e amarelo).
O paciente pode imprimir ou enviar online a receita para a farmácia de sua preferência. O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento. Essa consulta será realizada a partir dos dados profissionais do médico, com o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná.

A farmácia também será a parte responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta apresente a utilização anterior do documento em outra farmácia, a nova aquisição será bloqueada.

 

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