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Prazo para uso obrigatório de nota fiscal eletrônica por produtores rurais é prorrogado para 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e). Com a nova decisão, os produtores rurais terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às regras estabelecidas.

A partir de julho do próximo ano, a NFP-e será obrigatória em operações internas realizadas por produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, bem como em transações interestaduais, independentemente do valor. Já para os demais casos, o uso do sistema eletrônico será exigido somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e, que é exclusivamente digital, substitui gradualmente o modelo em papel, a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). O novo formato possui a mesma validade jurídica do documento físico e é utilizado para registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias com finalidade fiscal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o adiamento foi realizado a pedido do setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.

Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para operações interestaduais de produtores cujo faturamento anual superasse R$ 200 mil. Com a mudança, em 2025, todas as operações, internas ou interestaduais, estarão sujeitas às novas exigências, independentemente do faturamento do produtor.

A transição para o modelo eletrônico já havia sofrido alterações anteriores. Originalmente, a obrigatoriedade estava prevista para maio de 2024, mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para janeiro de 2025 devido às intensas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul. Posteriormente, o prazo foi estendido para 3 de fevereiro e, agora, para 1º de julho de 2025.

Entre as vantagens da nota eletrônica estão a praticidade e a redução de erros de escrituração. O sistema também oferece mais agilidade para a Receita Estadual, já que o documento é gerado e autorizado de forma imediata. O modelo ainda elimina o uso de papel, reduzindo os custos envolvidos e o impacto ambiental.

A NFP-e pode ser emitida por meio do Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou por softwares de terceiros cadastrados especificamente para essa finalidade. Isso permite que os produtores emitam o documento de qualquer local com acesso à internet, sem necessidade de deslocamento às prefeituras para solicitações ou entrega de notas fiscais.

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