Encerra nesta quarta-feira (29) o prazo para proprietários de veículos com finais de placa 7 e 8 pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O vencimento é válido tanto para quem optar pela parcela única quanto para quem for pagar apenas a primeira cota no caso do parcelamento em cinco vezes. Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 6% no valor total do imposto, sendo esta a única forma de obter abatimento no IPVA.
O imposto é calculado com base na alíquota de 3,5% sobre o valor venal do veículo. O prazo original de pagamento era na última quinta-feira (23), mas foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) devido a instabilidades no sistema de recolhimento, registradas na semana passada. Segundo a Sefa, “para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado”, o calendário do IPVA 2025 foi ajustado. Desde sexta-feira (24), quando os pagamentos para placas de finais 1 e 2 foram retomados, o sistema segue operando normalmente.
Confira o calendário atualizado para o pagamento à vista ou para a primeira parcela:
– Finais 1 e 2: 24/01/2025
– Finais 3 e 4: 27/01/2025
– Finais 5 e 6: 28/01/2025
– Finais 7 e 8: 29/01/2025
– Finais 9 e 0: 30/01/2025
As datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, permanecem inalteradas. Os prazos originais são os seguintes:
– Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
– Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
– Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
– Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
– Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Os contribuintes paranaenses devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para o pagamento do IPVA pelos canais oficiais. As guias podem ser emitidas no Portal do IPVA ou no Portal de Pagamentos de Tributos, bem como no aplicativo Serviços Rápidos, disponível para iOS e Android. O pagamento em cota única garante 6% de desconto no valor total. Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes sem juros através das plataformas.
A Receita Estadual alerta para o aumento de golpes envolvendo o pagamento do IPVA. A recomendação é acessar exclusivamente canais oficiais, evitando links enviados por e-mails ou mensagens. Segundo o órgão, “é importante que o contribuinte redobre a atenção e procure sempre verificar se o endereço acessado termina com ‘.pr.gov.br’”. Além disso, ao efetuar o pagamento via Pix ou guia, é essencial conferir se o destinatário é o “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação estadual, ficando atrás apenas do ICMS. Para 2025, a Receita Estadual prevê arrecadar R$ 6,78 bilhões, baseados em uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos no Paraná. Do total recolhido, 50% são destinados ao município onde o veículo está registrado, enquanto a outra metade financia atividades nas áreas de saúde, educação, segurança pública e obras estaduais.
A inadimplência no pagamento do IPVA resulta na impossibilidade de emitir o Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), obrigatório para a circulação. Quem transitar sem o documento está sujeito a multa e remoção do veículo. Além disso, a ausência de pagamento impede a transferência de propriedade e dificulta a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.