O Paraná possui a menor tributação para pequenas empresas no Brasil. O Estado apresenta uma alíquota efetiva média de ICMS de 2,39% para empreendedores inscritos no Simples Nacional, enquanto a média nacional é de 2,81%. Esse cenário incentiva a abertura de novos negócios, reforça a geração de empregos e movimenta a economia local.
O levantamento foi realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) com base em dados do Simples Nacional. Criado pela Lei Complementar n.123/2006, esse regime tributário simplifica o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas. No Paraná, mais de 300 mil empresas optam pelo Simples, em relação ao ICMS, cujas alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do setor e do faturamento anual.
Além das condições previstas pela legislação nacional, o Paraná oferece benefícios adicionais. Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil recebem isenção total de ICMS — uma medida que beneficia mais de 190 mil negócios. Para empresas que excedem esse limite, a tributação do ICMS ocorre apenas sobre o valor que ultrapassa os R$ 360 mil, em uma lógica semelhante à tabela progressiva do Imposto de Renda. “O Paraná é o único estado que oferece esse tipo de benefício em todo o Brasil”, afirma Norberto Ortigara, secretário da Fazenda. Mais de 88 mil empresas se beneficiam dessa regra, segundo a Sefa. “É um incentivo a mais que apenas nós oferecemos no país pensando em apoiar o pequeno empreendedor”, complementa o secretário.
Os estímulos adicionais do Paraná resultam em uma redução média de 22% do ICMS para empresas no Simples Nacional, o maior desconto do país. O Rio de Janeiro, que ocupa o segundo lugar, oferece uma redução de 9,9%. Estados vizinhos como São Paulo e Santa Catarina aplicam apenas as alíquotas previstas pela lei federal, sem conceder abatimentos adicionais.
Como reflexo desses benefícios, o Paraná registra crescimento na abertura de empresas. Em janeiro de 2025, foram abertas 19.225 empresas no Estado, número 66% superior ao registrado no mesmo mês de 2024, conforme a Junta Comercial do Paraná (Jucepar). O Paraná também apresenta o segundo menor tempo médio do país para abertura de empresas: 8 horas e 55 minutos, ficando atrás apenas de Sergipe, com 7.182 processos movimentados no período.
No entanto, esses benefícios estaduais têm prazo definido. A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional prevê o fim dos incentivos fiscais estaduais. A partir de 2029, o Paraná seguirá as mesmas condições tributárias dos demais estados, com uma transição que será concluída em 2033. O objetivo da medida é encerrar a guerra fiscal, caracterizada pela disputa entre estados para atrair empresas por meio de políticas tributárias diferenciadas.