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Paraná lidera no Brasil em isenção de ICMS para produtos da cesta básica, com 65% desonerados ao consumidor final

O Paraná ocupa o primeiro lugar no Brasil no número de produtos da cesta básica isentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Segundo o levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), realizado em 2023, 21 dos 32 produtos mais consumidos pelos brasileiros têm alíquota zerada no Paraná, o que representa 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam ser tributados em alguns casos, o Estado assegura isenção integral para a venda ao consumidor final.

No segmento de proteínas animais, o Paraná se destaca como o único estado que zera 100% do ICMS sobre carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos. Em comparação, Alagoas, no Nordeste, isenta apenas carnes bovina, suína e de frango, enquanto o Maranhão aplica a isenção somente a carne de frango, ovos e peixe. No Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os únicos produtos desonerados nesta categoria são os ovos. Em contraste, a política de desoneração do Paraná engloba também queijos, manteiga, arroz, feijão, frutas, verduras, legumes, café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal, farinhas de trigo, mandioca e milho, massas alimentícias e leite em pó.

“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos.”

De acordo com o estudo, o Amazonas ocupa o segundo lugar em número de produtos desonerados, com 17 itens, seguido pelo Amapá, com 14, e por Alagoas, que tem 13 produtos isentos de ICMS. No outro extremo, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal apresentam o menor número de itens desonerados, com apenas quatro. No Paraná, entretanto, 11 produtos da cesta básica (35% do total analisado) permanecem com alíquotas entre 7% e 19%. Contudo, o imposto não é repassado ao consumidor final, mas sim arcado pelo comerciante na etapa de venda.

Além da isenção nas operações do varejo, o Paraná adota diversos outros benefícios fiscais em toda a cadeia produtiva. Especificamente para carnes, a desoneração do ICMS ocorre em todas as etapas, com reduções de base de cálculo e créditos presumidos. Essa isenção integral também cobre outros itens essenciais, como farinhas, leite, arroz, feijão e café. Ao todo, mais de 50 benefícios fiscais relacionados à alimentação são aplicados pelo Estado, abrangendo isenções, reduções na base de cálculo e créditos presumidos.

Desde 2019, o Governo do Paraná tem intensificado sua política de redução tributária para alimentos e demais itens da cesta básica. Nesse período, 500 mil produtos passaram a ser desonerados no estado, número que atualmente chegou a 1,8 milhão, segundo dados da Receita Estadual. Este volume expressivo deve-se à classificação detalhada de cada item no cadastro tributário, como diferentes tipos e marcas de arroz, por exemplo. O ICMS, considerado o principal tributo estadual, é também aquele que mais impacta na arrecadação.

“O que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra no supermercado”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.

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