As famílias do Paraná em situação de vulnerabilidade que tenham perdido suas casas ou sofrido danos estruturais nos imóveis devido a desastres naturais terão direito a um auxílio financeiro oferecido pelo Governo do Estado. O Decreto nº 15.104, publicado nesta terça-feira (15), estabeleceu a criação do benefício de até R$ 50 mil, que será gerenciado pela Defesa Civil por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap). O recurso é destinado a moradores de municípios com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente homologados. A quantia varia conforme a gravidade dos danos e deve ser solicitada diretamente à prefeitura.
A cota máxima, que alcança R$ 50 mil, será concedida para situações em que houver perda total do imóvel. Para residências com danos graves que demandem grandes reparos, o benefício será de até 70% deste valor. Já para imóveis com danos moderados ou leves, como telhados danificados, portas e acabamentos, o auxílio será limitado a até 40% do teto estabelecido. Além de possibilitar a reforma dos imóveis, o benefício poderá ser utilizado para a compra de móveis e eletrodomésticos essenciais que tenham sido perdidos no desastre.
Para se habilitar ao benefício, os moradores precisam comprovar que o imóvel localizado na área atingida corresponde à sua residência, além de apresentar uma declaração de vulnerabilidade social aprovada pela Assistência Social do município. Também é necessário apresentar documentos que comprovem vínculo com a propriedade, como escritura ou contrato de posse. Em casos de danos mais leves, também serão aceitos contratos de aluguel ou recibos de locação. A avaliação técnica dos danos será conduzida pela Defesa Civil ou por outro órgão credenciado, que emitirá um laudo técnico detalhando a situação do imóvel.
As prefeituras terão a função de cadastrar as famílias, verificar a documentação apresentada e repassar os valores, após a aprovação e liberação do recurso pelo Fecap. Os beneficiários terão até 45 dias para apresentar as notas fiscais referentes à utilização do benefício em reformas, compra de materiais ou contratação de mão de obra. Em caso de descumprimento deste prazo ou ausência das notas fiscais, os valores recebidos deverão ser devolvidos ao município.







