A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão alistar-se voluntariamente no serviço militar, conforme um novo decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. Esse decreto prevê que as localidades onde ocorrerá o alistamento feminino serão determinadas no plano geral de convocação.
Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas brasileiras estava limitado aos cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a nova regulamentação, as mulheres interessadas poderão se apresentar voluntariamente de janeiro a junho do ano em que atingirem a maioridade.
O processo de seleção após o alistamento incluirá uma inspeção de saúde e a incorporação formal, culminando com um curso de instrução básica. As candidatas têm a opção de desistir do processo até o momento da incorporação; após esse ponto, o serviço torna-se obrigatório, sujeito a deveres e penalidades legais, incluindo multas e retenção do certificado de serviço militar, se aplicável.
A incorporação das mulheres selecionadas dependerá das necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de serviço militar é de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios militares estabelecidos.
Após a conclusão do serviço, assim como acontece com os homens, as mulheres serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas, sem direito a estabilidade.