O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma alteração no Saque-Aniversário do FGTS para trabalhadores que aderiram à modalidade, foram demitidos sem justa causa e possuem dinheiro retido no fundo de garantia. A mudança será oficializada em uma Medida Provisória (MP), com assinatura prevista para a próxima sexta-feira (28) pelo Presidente da República.
Com a nova regra, trabalhadores nesta situação terão acesso a todo o valor depositado no FGTS. Anteriormente, quem estava nessa modalidade só podia sacar o valor referente à multa rescisória. Segundo o MTE, a expectativa é de que 12,1 milhões de pessoas sejam beneficiadas em todo o Brasil, gerando uma movimentação de R$ 12 bilhões.
A medida é direcionada às pessoas que optaram pelo Saque-Aniversário até a assinatura da MP e foram demitidas sem justa causa. A nova regra permitirá o saque integral do saldo do FGTS sem exigência de carência.
Antes dessa mudança, trabalhadores que aderiam ao Saque-Aniversário só podiam sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, com bloqueio para o restante em casos de demissão, exceto o correspondente à multa rescisória de 40%. Além disso, havia uma carência de dois anos para retornar ao modelo de Saque-Rescisão, que possibilita o acesso integral ao saldo em situações de desligamento.
Com a alteração, pessoas demitidas sem justa causa poderão sacar todo o valor do FGTS imediatamente, sem necessidade de esperar os dois anos de carência, podendo também permanecer na modalidade de Saque-Aniversário.
O pagamento será realizado em duas etapas:
– Primeira etapa: liberação de até R$ 3.000, com a data ainda não definida;
– Segunda etapa: liberação do saldo restante (caso aplicável) em até 110 dias após a publicação da MP.
A nova regra contempla trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, desde que ainda possuam saldo no FGTS. A medida não se aplica a quem aderir à modalidade ou for desligado após a data prevista (28 de fevereiro de 2024), sendo necessário seguir as regras antigas, com carência e acesso parcial ao saldo.
Os pagamentos serão feitos na conta bancária já vinculada ao registro do FGTS do trabalhador.