O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que amplia as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Entre as mudanças, atos criminosos realizados em escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais passam a contar como agravantes.
A pena para homicídio, que varia de seis a 20 anos de prisão, pode aumentar em 2/3 se o crime ocorrer em instituições de ensino e for cometido por pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, empregadores, professores ou funcionários da escola. Se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for vulnerável física ou mentalmente, a pena será agravada de 1/3 até a metade. Já casos de lesão dolosa praticados contra autoridades ou agentes públicos do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança poderão ter aumento de pena de 1/3 até 2/3.
A nova legislação ainda inclui como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa. Lesões corporais dolosas gravíssimas ou seguidas de morte praticadas contra autoridades, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções também são classificadas como hediondas.
Coube a Geraldo Alckmin sancionar a lei na condição de presidente em exercício, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires, na Argentina. Durante a viagem, Lula se encontrou com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar por corrupção.
Além da Lei nº 15.159, Alckmin e os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos) sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos, exposição a perigo da saúde e integridade de idosos e abandono de pessoas com deficiência. A nova legislação também modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Lei nº 15.163, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob sua responsabilidade ou vigilância passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. Casos em que o abandono leve à morte da vítima poderão resultar em penas de até 14 anos de reclusão. Já nos casos com lesões graves, a punição varia entre três a sete anos de reclusão.
As duas leis já estão em vigor, representando mudanças significativas no tratamento penal para crimes relacionados a situações de vulnerabilidade e ambientes educacionais.