Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (23) aumentou as penas para crimes relacionados a combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 agora considera crime ações como venda e armazenamento de produtos de origem ilícita e endurece as punições para furto e roubo de combustíveis. As informações são da Agência Brasil.
Com a nova legislação, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ser punido com penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser ampliada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento é de dois terços nos casos em que o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
Além disso, o crime de roubo de combustíveis foi qualificado, prevendo aumento de pena quando a ação provocar prejuízos à operação das empresas, desabastecimento, incêndios ou danos ambientais.
A nova norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, criando novos crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis. A aquisição, transporte, armazenamento, venda ou uso de petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes com ciência de que os produtos têm origem criminosa será enquadrado como crime, com penas que variam de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Outra mudança trazida pela lei é a punição para quem adquirir ou manter esses produtos em condições que indiquem origem ilícita, como preços muito abaixo do mercado ou ofertas consideradas suspeitas. Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.







