Um médico de 56 anos, denunciado em Bocaiúva do Sul pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi condenado a um ano, seis meses e dez dias de prisão por importunação sexual. O MPPR considerou a pena insuficiente e apresentou recurso buscando aumentá-la.
Conforme a denúncia, em maio de 2023, o médico, que atuava em uma Unidade de Pronto Atendimento de Adrianópolis, teria puxado e agarrado uma funcionária da UPA, tentando beijá-la à força. Câmeras de segurança do local registraram a importunação. Em ocasiões anteriores, ele havia elogiado a beleza da vítima e a assediado, chegando até a convidá-la a viajar com ele.
A pena foi substituída por duas medidas alternativas: limitação de fim de semana, onde o réu deve permanecer em sua residência, e o pagamento de cinco salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade local.
Na última sexta-feira, 27 de setembro, o MPPR apresentou um recurso de apelação buscando o aumento da pena, considerando que não foi aplicada a causa de aumento cabível, conforme o inciso II do artigo 226 do Código Penal, uma vez que o réu se aproveitou de sua posição hierárquica superior à da vítima para cometer o delito.
Na apelação, o MPPR também requer que o Juízo estabeleça um valor de indenização a ser pago pelo sentenciado à vítima, o que não foi feito na decisão inicial, apesar do pedido explícito do Ministério Público. O argumento do MPPR é que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, independente de indicação de valor e instrução probatória específica”.