O Decreto 1160, editado na última sexta-feira, dia 4, colocou Curitiba novamente na situação de risco médio de contaminação pelo coronavírus. A cidade voltou a adotar a bandeira laranja, depois de três semanas com a bandeira amarela (alerta).
A bandeira laranja voltou com algumas adaptações e é válida por 14 dias, desde segunda-feira, dia 7. A medida foi tomada devido ao agravamento da situação da pandemia na cidade.
Atividades suspensas:
Atividades de entretenimento com ou sem música (casas de show, festas, teatros, circo e atividades correlatas), eventuais ou periódicas, bem como estabelecimentos destinados eventos sociais e atividades correlatas, além dos voltados a feiras técnicas ou de varejo, mostras comerciais, congressos, convenções e bares.
Funcionamento com restrições:
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda a sábado, das 10h às 20 horas. Aos domingos, apenas delivery. Shopping centers podem abrir de segunda a sábado, das 12h às 22 horas. Aos domingos, apenas delivery. Restaurantes e lanchonetes podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas. Após esse horário e aos domingos, apenas delivery e drive-thru. Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, não podem funcionar em nenhuma modalidade de atendimento. Panificadoras podem abrir de segunda a sábado, até 23 horas, e domingos, das 6h às 18h, mas é proibido o consumo no local. Feiras livres e de artesanato podem funcionar de segunda a sábado. Prestação de serviços não essenciais (como salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e banho, tosa e estética de animais) não têm restrição de horário, mas não podem abrir aos domingos. Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, sendo no domingo permitido atendimento de delivery e drive-thru; Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos; Lojas de material de construção (serviço essencial): funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru; Concessionárias de veículos em geral: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, com proibição de funcionamento aos domingos; O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques abertos, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais, com uso de máscaras. Os parques que estão abertos são: Tingui, Barigui, Barreirinha, Tropeiros, Guairacá, Mairi, Cambuí, Mané Guarrincha, Yberê, Lago Azul, Atuba, Passaúna, Tanguá, Bacacheri, São Lourenço e Náutico.
Devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade:
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels; Callcenter e telemarketing: a partir das 9h (exceto os vinculados a serviços de saúde ou home-office, que podem funcionar com capacidade normal);