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INSS realiza pagamento da segunda parcela do 13º a beneficiários acima do salário mínimo

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo começam a receber hoje a segunda parcela do décimo terceiro. O pagamento ocorrerá até o dia 7, seguindo um calendário estabelecido conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Já os beneficiários que recebem um salário mínimo iniciaram o recebimento da segunda parcela em 24 de maio, e esse pagamento também se estenderá até o dia 8. No total, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela até o final desta semana, incluindo os que recebem o benefício mínimo e os que recebem acima dele.

Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro podem ser consultados no aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Para aqueles sem acesso à internet, a consulta pode ser feita ligando para o telefone 135, onde será necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente. O serviço telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A antecipação do décimo terceiro foi oficializada por decreto em março. Esta é a quinta vez consecutiva em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. As parcelas foram antecipadas em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19 e nos anos seguintes, em maio e junho.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse montante, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, sendo paga entre o final de maio e o início de junho. O restante refere-se à primeira parcela, correspondente à competência de abril, paga no final de abril e início de maio.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela, exceto aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. De acordo com a legislação, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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