A perda de um ente querido traz não apenas dor e tristeza, mas também algumas obrigações burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida. Esse procedimento é chamado de declaração de espólio.
“Espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte. Tudo o que pertencera ao falecido – como imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras, dívidas – passa a fazer parte do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros”, explica o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel.
Existem três tipos de declaração de espólio:
- Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento.
- Declarações intermediárias: para os anos seguintes, até a data da partilha dos bens.
- Declaração final: correspondente ao ano da decisão judicial da partilha.
Como a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024, pode ser necessária a declaração inicial de espólio caso a pessoa tenha falecido no ano passado. “A declaração do ano anterior ainda deve ser feita como se a pessoa estivesse viva”, explica o professor da UFC, Eduardo Linhares. “Nesse caso, a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo seu inventariante.”
O inventariante deve usar o programa da Receita Federal do ano correspondente à data da declaração, informando o código 81 (espólio) como natureza de ocupação. A entrega pode ser feita online, seguindo as regras e prazos das demais declarações.
Entre a primeira declaração e a finalização da partilha, devem ser apresentadas anualmente as declarações intermediárias. Após a decisão da partilha, realiza-se a declaração final de espólio, na qual os bens e os herdeiros são informados. Nesse momento, não há cobrança de imposto de renda.
Caso não haja inventário aberto, a responsabilidade pela declaração recai sobre o cônjuge ou um dos herdeiros. Enquanto o processo de partilha não for concluído, os bens do falecido devem constar no espólio.
Bens recebidos por herança ou em decorrência de divórcio precisam ser declarados no Imposto de Renda. “Os bens da herança são declarados na ficha de Bens, conforme o formal de partilha — sentença judicial da partilha da herança. Na ficha de Rendimentos Isentos, declara-se o somatório do valor dos bens na linha específica de Doações e Heranças”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes.
Esses ganhos não são tributados pelo Imposto de Renda, pois no momento da transferência é cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual. No caso de bens compartilhados, declara-se apenas a fração correspondente. Por exemplo, se dois irmãos herdarem uma casa de R$ 200 mil, cada um deve declarar R$ 100 mil.
No caso de divórcio, os bens são declarados após a sentença judicial. “Na sentença, estará especificado o que cada contribuinte tem direito a receber. Na ficha de Bens, cada um declara os valores correspondentes aos bens recebidos; na ficha de Rendimentos Isentos, registra-se o somatório, na linha de ‘bens recebidos por transferências patrimoniais e divórcios’”, detalha o professor Edmundo Lopes. Assim como na herança, não há imposto sobre a divisão de bens em divórcio.
Vale lembrar que só é necessário declarar valores oficialmente transferidos para o nome do contribuinte, seja por herança ou divórcio.
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. Contudo, é essencial estar atento aos golpes que utilizam a declaração como pretexto. Mensagens de e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens alegando inconsistências na declaração e direcionando para links suspeitos são tentativas de golpe.
“A Receita Federal não encaminha e-mail, mensagem de texto, WhatsApp, Telegram ou qualquer outra plataforma alertando sobre irregularidades na declaração ou no CPF. Toda comunicação oficial é feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sem solicitação de acesso a sites que não sejam o endereço oficial gov.br/receitafederal”, alerta o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Ao receber mensagens suspeitas, não responda, não clique em links e não realize pagamentos. A orientação é verificar possíveis pendências diretamente no site ou aplicativo oficial da Receita Federal.
“Clicando em links de golpistas, os contribuintes podem liberar, sem perceber, acesso a informações pessoais, como e-mail, CPF, dados bancários e perfis em redes sociais. Com essas informações, os golpistas podem acessar contas bancárias ou interagir com os contatos da vítima”, explica o advogado Vinicius Lapetina.
Lembre-se: o site oficial da Receita Federal é gov.br/receitafederal.