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Imposto de Renda 2025: veja mudanças nos limites de rendimentos, códigos e ordem de restituição

A Receita Federal divulgou no dia 12 de março as regras atualizadas para o Imposto de Renda 2025. As novas normas incluem alterações nos limites de rendimentos que tornam a declaração obrigatória, mudanças nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade para restituição. O prazo de entrega da declaração deste ano começa em 17 de março e segue até 30 de maio.

Desde 1º de abril, uma versão atualizada da plataforma Meu Imposto de Renda está disponível, com foco em facilitar o processo de preenchimento da declaração pelos contribuintes. Confira as principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para o IR 2025:

1. Quem está obrigado a declarar?

A principal modificação envolve o aumento do limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da declaração, que agora é de R$ 33.888, em conformidade com a atualização da tabela progressiva de IR efetuada em fevereiro do ano passado. Veja quem deve declarar:

– Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
– Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024.
– Quem recebeu receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
– Contribuintes que desejam compensar prejuízos em atividades rurais de anos anteriores ou do próprio ano.
– Indivíduos que possuíam bens e direitos somando mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
– Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
– Pessoas que realizaram operações em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e semelhantes com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior.
– Quem teve lucro em operações day trade na Bolsa de Valores.
– Quem vendeu ações com ganho líquido em operações comuns na Bolsa de Valores, totalizando vendas acima de R$ 20 mil em algum mês do ano anterior.
– Contribuintes que venderam imóveis residenciais e reinvestiram o valor na compra de outra residência para moradia em até 180 dias, optando pela isenção do IR.
– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.
– Indivíduos que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
– Pessoas com rendimentos oriundos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.

2. Plataforma Meu Imposto de Renda

A nova versão da ferramenta permite que a declaração seja feita 100% online. Para acessá-la, os contribuintes podem usar a página da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo Receita Federal. No entanto, apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.

Na plataforma, os rendimentos serão declarados por natureza, eliminando a necessidade de identificar o modo de tributação de cada item. Entre as novidades, há uma pasta dedicada a “Pessoas”, onde os dependentes podem ser definidos e categorizados conforme sua relação com o declarante. Bens cujo valor atualizado dependa de justificativa serão bloqueados para edição até que o motivo da modificação seja informado.

Vale notar que informações relativas a ganho de capital, atividades rurais ou investimentos em renda variável ainda devem ser preenchidas via Programa Gerador da Declaração (PGD).

3. Ordem de prioridade da fila de restituição

Haverá um novo critério de prioridade para a restituição em 2025: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via PIX terão vantagens na fila. Em caso de empate, a preferência será dada a quem enviar a declaração primeiro. No entanto, contribuintes que caírem na malha fina serão automaticamente colocados no fim da fila de restituição.

Os cinco lotes regulares de restituição serão pagos nos últimos dias úteis de cada mês. A ordem de prioridade ficou assim:

– Idosos com 80 anos ou mais.
– Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave.
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
– Contribuintes sem prioridade legal que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram o recebimento via PIX.
– Contribuintes sem prioridade legal que optaram por uma dessas duas condições: declaração pré-preenchida ou recebimento via PIX.

4. Código de preenchimento do IR

Outra mudança anunciada foi a revisão de códigos usados no preenchimento da declaração. Campos como “título de eleitor”, “consulado/embaixada” e o número do recibo da declaração anterior foram retirados nas declarações feitas online. Foram também adicionados seis novos códigos para bens, como holdings, leasing e garagens, além de ajustes nos nomes de 13 bens para simplificar o entendimento.

Henrique Coimbra, advogado tributário do escritório VLF Advogados, destacou algumas vantagens de declarar o imposto com antecedência: “Declarar mais cedo significa maior chance de prioridade na restituição. Desde o ano passado, quem escolhe o PIX para receber o valor também tem prioridade no pagamento.” Segundo ele, a antecipação da declaração também reduz o risco de erros e de instabilidades no sistema, frequentes nos últimos dias de envio devido ao grande volume de acessos.

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