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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou esta semana a lei 21.964/2024, que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná, com mais de 100 artigos que abordam direitos, diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes.

A nova lei estabelece o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012. Também assegura atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, e institui o porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA.

Além disso, orienta que as carteiras de vacinação do sistema de saúde do Estado do Paraná devem conter informações sobre o TEA. Aborda ainda o diagnóstico precoce do TEA, por meio de trabalho interdisciplinar e multidisciplinar de profissionais de saúde e educação.

A nova legislação inclui regras para o animal de suporte emocional, participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas, campanhas educativas, atenção especializada na rede estadual de educação, participação em competições esportivas, divulgação de vagas de emprego para pessoas com TEA, Selo Empresa Amiga do Autismo, inclusão em locais turísticos, entre outros pontos.

O governo emitiu 4 mil Carteirinhas do Autista em abril em mutirões pelo Estado. Além disso, estados do Sul definiram 58 propostas para fortalecimento e popularização da ciência.

Nossa Infância Paraná, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família, foi instituído pelo governador, visando ampliar a execução de políticas públicas para recém-nascidos e bebês em situação de vulnerabilidade social. O programa atenderá famílias que cumpram critérios estabelecidos, com investimentos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná – Fecop/PR.

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