O governo federal ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. A medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14) estipula que o tributo passará a incidir apenas em valores acima da nova faixa. A Medida Provisória 1.294 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e entrará em vigor a partir de maio de 2025 (ano-calendário de 2025).
Além da mudança, a legislação que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo em 2023 também permite a isenção para rendimentos de até R$ 3.036, o correspondente a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.518.
As demais faixas de contribuição permanecem inalteradas. Para rendimentos entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%. Para valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%. Já os rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 estarão sujeitos à alíquota de 22,5%. Os salários superiores a R$ 4.664,68 terão alíquota de 27,5%.
O presidente Lula reiterou uma das principais promessas de sua campanha: aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil até o encerramento de seu mandato, em 2026. Para alcançar essa meta, o governo federal apresentou, em março, um projeto de lei ao Congresso Nacional, incluindo descontos parciais para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, de forma a garantir que aqueles que recebem até o valor citado durante a campanha fiquem isentos do tributo.