A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou neste mês uma resolução que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos ou “vapes”. No Paraná, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) alerta para os prejuízos desse hábito, especialmente na faixa etária de 18 a 24 anos, onde há maior incidência.
Os cigarros eletrônicos com nicotina são prejudiciais à saúde e causam dependência. Seus efeitos a longo prazo incluem a liberação de substâncias tóxicas, que aumentam o risco de doenças cardíacas, pulmonares e até mesmo afetam o desenvolvimento cerebral e causam distúrbios de aprendizagem em jovens. A exposição fetal também pode ser prejudicada se a mãe utilizar esses dispositivos.
No contexto do tratamento da dependência de nicotina, o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) oferece suporte por meio da Rede de Referências Estaduais, capacitando profissionais para a abordagem mínima em todos os atendimentos de saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza tratamento gratuito, baseado em evidências científicas, incluindo abordagem cognitivo-comportamental, material de apoio e, quando necessário, tratamento medicamentoso com terapia de reposição de nicotina (TRN) e cloridrato de bupropiona. Esse acompanhamento estende-se por até um ano.
A Sesa orienta aqueles que desejam parar de fumar a procurarem uma Unidade de Saúde, onde o tratamento está disponível gratuitamente em 75% dos municípios paranaenses, tanto na Atenção Primária quanto na Especializada.
A proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar está em vigor desde 2009, pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC nº 46/2009), reafirmada pela RDC 855/2024 deste ano. A norma abrange não apenas os dispositivos, mas também acessórios, peças e refis.
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, interdição, recolhimento, multa e outras sanções civis, administrativas e penais. Em caso de infração, as autoridades competentes são comunicadas para as devidas providências.