Passado o período de Natal, começa a movimentação típica para troca de presentes. Muitos consumidores vão às lojas para realizar trocas de itens, seja por não servirem ou por não terem agradado. No entanto, o Procon-SP alerta que as lojas não são obrigadas a fazer trocas, exceto quando essa possibilidade é previamente comunicada ao consumidor no momento da compra ou em casos de produtos com defeito.
Para compras realizadas pela internet, os critérios são semelhantes, mas o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Esse direito permite que o consumidor devolva o produto em até 7 dias da data de aquisição ou de recebimento. Para formalizar a desistência, o Procon-SP recomenda que o consumidor registre o pedido por escrito. Nesse caso, o valor pago deve ser devolvido integralmente.
Na troca de produtos, o consumidor deve manter o item em condições adequadas, respeitando as exigências do fornecedor quanto à integridade, como garantir a presença da etiqueta e apresentar a nota fiscal ou recibo de compra. Segundo o Procon-SP, “o ideal, antes de adquirir um presente, é reunir o máximo de informações”.
Sobre itens adquiridos em promoção, o Procon-SP destaca que “o consumidor também mantém seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com produtos vendidos nessas condições, uma vez que podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente no caso de mercadorias de mostruário.” Em situações como essa, o consumidor deve exigir que o estado do produto seja descrito na nota fiscal ou no pedido, além das condições de troca, caso aplicáveis.
Outro ponto importante é que o valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo em períodos de liquidação ou em casos de alterações de preço após a compra. Em situações em que a troca seja pelo mesmo modelo e marca, variando apenas em cor ou tamanho, o fornecedor não pode exigir complementação de valor, nem o consumidor tem o direito de solicitar desconto.
Se a troca for motivada por defeitos no produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos específicos para reclamação: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que a falha for constatada.
Por fim, o Procon-SP orienta que, se houver dificuldades em realizar a troca ou resolver outros problemas relacionados ao consumo, o consumidor deve procurar o Procon de sua localidade para formalizar uma reclamação. Em São Paulo, essa formalização pode ser feita pelo site oficial do Procon-SP.