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Desde a última segunda-feira, dia 31, os partidos podem realizar as convenções partidárias para as eleições municipais deste ano. O prazo para as legendas escolherem seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador termina no dia 16 de setembro e a data-limite para o registro das candidaturas é o dia 26.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de Campina Grande do Sul, presidido pelo vice-prefeito do município, Nilson de Jesus Pires Falavinha, marcou a sua convenção para a próxima segunda-feira, dia 7, às 10 horas, na Câmara Municipal. Já a convenção do Partido Social Democrático (PSD), ao qual é filiado o prefeito, Bihl Zanetti, será no dia 14, assim como a do Progressistas. No dia 15, às 14h30, será realizada a convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do ex-prefeito Luiz Assunção. O Patriotas, presidido por Carlos Sérgio do Amaral, agendou o seu encontro para o dia 12.

Em Quatro Barras, está marcada para o dia 12, às 17h, a convenção do Cidadania, da pré-candidata à prefeita Mariana Fernandelli. 

Bocaiúva do Sul também tem convenções agendadas. O Republicanos e o PSD marcaram as suas reuniões para o dia 12.

O calendário eleitoral deste ano foi prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, por causa da pandemia de Covid-19.

Em Tunas do Paraná, o Partido do Social Democracia Brasileira (PSDB), presidido pelo atual prefeito, Joel do Rocio, fará a sua convenção no dia 12, às 13 horas, com o PSB, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o Republicanos, o Partido Liberal (PL), o PSD, o MDB, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Social Liberal (PSL). 

Outros partidos devem anunciar as datas de suas convenções nos próximos dias. 

O calendário eleitoral deste ano foi prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, por causa da pandemia de Covid-19. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro. 

 

O que são as convenções e o que mudou com a pandemia

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

ATA

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

LISTA DE PRESENÇA

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

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