A Copel encerrou um levantamento abrangente sobre a situação da fiação de telefonia e dados em 3,4 milhões de postes no Paraná. O estudo, denominado “censo do compartilhamento”, é pioneiro no Brasil, com objetivo de verificar a regularidade dos cabos e localizar fios clandestinos. A iniciativa começou em 2021 e foi concluída em 2024, envolvendo 409 municípios — 399 no Estado e dez em zonas de divisa.
Em 2024, foram emitidas 37,5 mil notificações no Paraná, resultando na regularização de 1.340 quilômetros de redes. De acordo com Rafael Buckoski, gerente da Divisão de Inventário e Fiscalização do Compartilhamento de Estruturas da empresa, as concessionárias de energia devem, segundo a legislação, fiscalizar e notificar como primeiras medidas antes de optar pelo corte dos cabos. Desde o início do trabalho, a Copel removeu 285 toneladas de fiação irregular. “O processo de notificação para regularização ajuda a evitar que a população fique sem comunicação de dados, sem internet num bairro. Mas as operadoras têm que fazer a sua parte”, afirmou Buckoski.
A manutenção e regularidade da fiação telefônica são de responsabilidade das empresas que possuem os ativos. Os dados coletados pelo censo ainda terão desdobramentos nos próximos anos. “Esse foi o primeiro passo concluído. É um volume enorme de informações, que servirá para uma melhor organização do ambiente em que todos transitamos”, destacou o gerente. A Copel também é uma das pioneiras no país em estruturar uma área para gerenciar os contratos de compartilhamento com empresas de telecomunicações e a instalação de cabos nos postes. Atualmente, 900 empresas de telecomunicação possuem contrato de compartilhamento de estruturas com a companhia.
Parte dos cabos removidos foi retirada em situações emergenciais, onde havia risco para transeuntes e veículos. “Por uma questão de segurança, a orientação é nunca tocar em um cabo caído, e entrar em contato pelo telefone 0800 51 00 116 para sinalizar o risco”, orientou Buckoski. Nos casos de cabos soltos ou abaulados que não apresentam risco iminente, a Copel notifica as operadoras, concedendo um prazo de 48 horas para que realizem a regularização. “Nesses casos, nós notificamos as empresas de telecomunicação e concedemos até 48 horas para a regularização”, complementou o gerente.
O compartilhamento de postes por concessionárias de energia elétrica e empresas de telecomunicação é regulamentado em nível federal. As regras estão previstas na Lei 9.472/1997, conhecida como Lei Geral das Telecomunicações, na Resolução Normativa 1.044/2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e em três resoluções conjuntas entre Aneel e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): a nº 1, de 1999; a nº 2, de 2001; e a nº 4, de 2014.