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Confira os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda de 2025

O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido. A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março.

Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio. A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.

Documentos de identificação:

– Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
– Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
– CPF do cônjuge;
– Número do Título de Eleitor;
– Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
– Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
– Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

– Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
– Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
– Relatório de aluguéis recebidos;
– Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
– Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções:

– Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
– Relatório anual de despesas com educação;
– Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
– Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
– Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
– Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
– Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis:

– Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
– DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
– Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

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