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Entre os dias 1º e 30 de junho, Curitiba e os 29 municípios da região metropolitana registraram, juntos, 7.049 casos do novo coronavírus (Covid-19). O índice representa um aumento de mais de 500% em relação ao que havia sido registrado até o mês anterior. 

No dia 31 de maio a região somava 1.560 confirmações da doença. O último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta terça-feira, dia 30, mostra que o número saltou para 8.761.

Curitiba, que registrava 1.009 casos no último dia de maio, tem agora 5.178 pessoas contaminadas pela doença, incluindo 148 óbitos. Entre as cidades que alcançaram mais de 100 casos durante junho estão Campina Grande do Sul e Almirante Tamandaré. Em Colombo, Piraquara e Fazenda Rio Grande o número passou de 200. Já Araucária, Campo Largo, Pinhais, São José dos Pinhais têm mais 300 casos cada. 

Apenas cinco municípios da região não registram mortes pela doença: Rio Branco do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Doutor Ulysses e Tunas do Paraná. Os únicos municípios sem casos confirmados da Covid-19 são Doutor Ulysses e Tunas do Paraná. 

PARANÁ

O avanço da pandemia na região de Curitiba acompanha o que foi observado em todo o Paraná. O estado registrou 17.664 novos casos neste mesmo período. Em 1º de junho o estado tinha 4.959 casos confirmados e, no dia 30 de junho, 22.623. 

NOVAS MEDIDAS

O governador Ratinho Junior anunciou, nesta terça-feira, dia 30, medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus no Paraná. As ações constam do decreto 4.942/2020 e passaram a valer nesta quarta-feira, dia 1º.

As determinações valem para várias regiões do estado, entre elas Curitiba e RMC. Também estão incluídas as regionais de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo.

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais sete dias. Segundo o decreto, haverá avaliações periódicas da continuidade das medidas depois do início da vigência, levando em consideração a evolução dos casos e critérios técnicos e científicos.

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.
O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

CGS E QB

Alguns municípios vão adequar as normas às peculiaridades locais, como é o caso de Campina Grande do Sul. Em nota publicada nesta quarta-feira, dia 1º, a prefeitura informou que está estudando o decreto estadual e que em breve anunciará quais medidas serão adotadas na cidade. 

Já em Quatro Barras o decreto será acatado quase na íntegra, apenas com a edição de alguns detalhes. “É muito importante que as medidas sejam unificadas para que os municípios atuem de forma equivalente no combate à pandemia. Esse novo decreto nos tranquiliza no sentido de que temos um marco legal a ser seguido neste momento, que é o mais crítico até agora. Esperamos contar com a colaboração e a compreensão da população”, disse o prefeito, Angelo Andreatta (Lara).  

Casos confirmados e óbitos por Covid-19 em Curitiba e RMC até 306:

Almirante Tamandaré 
150 casos
2 óbitos

Araucária 
375 casos
4 óbitos

Campina Grande do Sul 
150 casos
6 óbitos

Campo Largo 
345 casos
9 óbitos

Campo Magro 
36 casos
1 óbito

Colombo 
331 casos
14 óbitos

Curitiba 
5.178 casos 
148 óbitos

Fazenda Rio Grande 
254 casos
11 óbitos

Itaperuçu 
34 casos
1 óbito

Pinhais 
388 casos
9 óbitos

Piraquara 
299 casos
11 óbitos

Quatro Barras 
98 casos
4 óbitos

Rio Branco do Sul 
68 casos
Nenhum óbito

São José dos Pinhais 
408 casos
27 óbitos

Adrianópolis 
32 casos
1 óbito

Bocaiúva do Sul 
14 casos
1 óbito

Cerro Azul 
15 casos
Nenhum óbito

Doutor Ulysses 
Nenhum caso

Tunas do Paraná 
Nenhum caso

Fontes: Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura de Curitiba.
 

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