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Câmara de Quatro Barras suspende pagamento de diárias

A Câmara Municipal de Quatro Barras publicou a Portaria nº 33/2026, que determina a suspensão da concessão de diárias no âmbito do Legislativo municipal. A medida, assinada pelo presidente da Casa, Fernando Cunha, entrou em vigor no dia 4 de maio e tem como principal objetivo reforçar o controle de gastos e preservar o equilíbrio financeiro da instituição. O anúncio oficial da decisão foi realizado durante a sessão ordinária de segunda-feira (4), no plenário da Câmara Municipal.

Conforme o documento, a decisão está fundamentada em princípios da administração pública, especialmente a economicidade e a responsabilidade fiscal. Com isso, as diárias — utilizadas para custear despesas com deslocamentos e viagens a serviço — deixam de ser concedidas de maneira regular pela Câmara.

Foto: Câmara de Quatro Barras. O anúncio oficial da suspensão das diárias foi realizado durante a sessão ordinária de segunda-feira (4), no plenário da Câmara Municipal.

A portaria, entretanto, estabelece critérios excepcionais para possíveis liberações. Em situações consideradas de extrema relevância institucional, as diárias poderão ser autorizadas, desde que haja comprovação da necessidade indispensável do deslocamento, apresentação de justificativa formal e autorização expressa da presidência do Legislativo.

Os pedidos deverão ser acompanhados de documentação detalhada que demonstre a importância da atividade e a inexistência de alternativas para sua realização sem viagem. O texto também reforça que, mesmo nos casos autorizados, permanecem obrigatórias as regras de prestação de contas já previstas pela Câmara Municipal.

Durante seu pronunciamento em plenário, o presidente Fernando Cunha afirmou que a medida representa uma postura de maior rigor na utilização dos recursos públicos e de priorização das despesas consideradas essenciais para o funcionamento do Legislativo. “A gente precisa ter responsabilidade com o dinheiro público e priorizar aquilo que é essencial para o funcionamento da Câmara”, destacou o presidente.

Fernando Cunha também esclareceu que a suspensão não significa a extinção definitiva das diárias, mas sim a adoção de critérios mais restritivos para sua concessão. “Excepcionalmente poderão ser autorizadas diárias em caráter restrito, desde que comprovada a extrema relevância institucional da atividade, a necessidade indispensável do deslocamento e mediante autorização expressa da presidência”, afirmou durante a leitura da portaria.

O presidente ainda ressaltou que os pedidos passarão por análise administrativa e deverão conter justificativas formais e documentação comprobatória. “A autorização em caráter excepcional não gera direito subjetivo à concessão de diárias”, concluiu Fernando Cunha.

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