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Câmara aprova mudanças na Lei dos Taxistas com permissão de viagens intermunicipais e compartilhadas

A Câmara dos Deputados aprovou alterações significativas na lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista. O novo texto amplia as possibilidades de atuação dos profissionais, permitindo corridas intermunicipais e interestaduais, além de autorizar o uso do táxi compartilhado, com diferentes passageiros viajando juntos, mesmo que não se conheçam.

De acordo com a Constituição Federal, cabe à União estabelecer as regras para o setor de transportes, enquanto estados e municípios podem complementar essas normas, desde que elas não entrem em conflito com a legislação nacional. Hoje, a Lei dos Taxistas não aborda questões como viagens intermunicipais ou o compartilhamento de veículos entre passageiros sem vínculo entre si, o que gera divergências nas regulamentações locais. Com a aprovação da nova redação, a lei estabelecerá, em âmbito nacional, que “o taxista poderá realizar viagens intermunicipais ou interestaduais”, desde que a corrida tenha início no município onde o motorista tem autorização para trabalhar.

Outro ponto relevante das mudanças é a possibilidade do taxista realizar o trajeto de retorno transportando os mesmos passageiros da ida. Atualmente, em muitas localidades, os motoristas precisam voltar “batendo lata”, ou seja, sem levar passageiros.

Atualmente, o transporte compartilhado só é permitido entre passageiros que tenham algum vínculo, como parentesco, amizade ou trabalho, com um mesmo destino e propósito. Com a nova lei, porém, será autorizada a oferta de “viagens compartilhadas, desde que informe previamente os usuários interessados”. A forma como esse aviso será feito ficará a cargo da regulamentação dos órgãos competentes.

As alterações na lei 12.468/11 resultam da junção de diferentes propostas legislativas em tramitação desde 2017. A mais recente, apresentada em 2020 pelo deputado federal Marx Beltrão (Progressistas-AL), destaca a necessidade de equiparar os direitos dos taxistas aos dos motoristas de aplicativos. “É, antes de tudo, questão de isonomia com os prestadores de serviços de transporte por aplicativo, que já podem oferecer esse tipo de serviço ao usuário”, justificou Beltrão ao apresentar o projeto.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado. Caso também seja aprovado por lá, o projeto será enviado para sanção presidencial, tornando-se lei em todo o território nacional.

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