A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (02/03) o Projeto de Lei 2158/23, que permite a instalação de farmácias em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para essa atividade. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a serviços farmacêuticos, especialmente em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou ele.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a proposta, destacando riscos à saúde pública e ao uso racional de medicamentos. “A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão. É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, argumentou a parlamentar.
O texto estabelece que, embora as farmácias possam operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por contrato com drogarias licenciadas, deverão atender às exigências sanitárias e técnicas vigentes. Algumas dessas exigências incluem:
– presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante o horário integral de funcionamento;
– estrutura adequada, incluindo dimensionamento físico e consultórios farmacêuticos;
– condições ideais de armazenamento, como controle de temperatura, ventilação e umidade;
– rastreabilidade e cuidados farmacêuticos.
Além disso, o projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou que não tenham separação funcional completa, como gôndolas ou estandes fora do espaço da farmácia. Para medicamentos de controle especial que exigem retenção de receita médica, determina-se que a entrega seja feita somente após o pagamento, com transporte em embalagem lacrada e inviolável.
Comércio eletrônico
O projeto também autoriza farmácias licenciadas a utilizar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para vendas e entregas, desde que todas as regulamentações sanitárias sejam seguidas.
Conselho Federal de Farmácia avalia proposta
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) declarou que o texto aprovado reduz riscos, preservando exigências sanitárias defendidas por especialistas. “O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
O comunicado enfatizou que o projeto não autoriza a venda de medicamentos em caixas comuns ou gôndolas de supermercados. Também destacou a rejeição de propostas que previam assistência farmacêutica remota para pequenos municípios, mantendo a obrigatoriedade de presença física de profissionais da área.
“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde discordam de proposta
Antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de projetos que permitam a venda de medicamentos em supermercados. “O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do Plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou o conselho em nota.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto. Segundo a pasta, a medida prejudica a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prioriza o uso racional de medicamentos. “Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública.”









