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Brasileiros aposentados no exterior podem ter direito à isenção do Imposto de Renda; saiba mais

Mudar de país não significa, necessariamente, perder os direitos previstos pela legislação brasileira. Aposentados e pensionistas que vivem no exterior e possuem diagnóstico de doenças graves podem manter benefícios previstos no Brasil, incluindo a isenção do Imposto de Renda sobre certos rendimentos. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, aproximadamente 4,9 milhões de brasileiros viviam fora do Brasil em 2023, um aumento de cerca de 400 mil pessoas em relação ao ano anterior. Entre esses brasileiros, há aposentados e pensionistas que mantêm vínculos tributários com o país, muitas vezes sem saber que ainda têm direito a determinados benefícios.

Um exemplo é o caso do aposentado João José Berlim, que descobriu o direito à isenção após anos pagando imposto. João, que recebia pensão desde 1999 e sofreu um infarto em 2009, afirmou que a falta de informação o levou a continuar pagando o tributo mesmo podendo ser isento. “Foi uma alegria muito grande. Eu recebia pensão desde 1999 e, em 2009, sofri um infarto. Continuei pagando Imposto de Renda por muitos anos, e um imposto alto, sem saber que tinha direito à isenção. Quando recebi a notícia de que não precisaria mais pagar, foi só alegria”, relatou.

Especialistas explicam que a residência no exterior, por si só, não elimina o direito à isenção garantida pela legislação brasileira. A advogada Larissa Reis, do projeto VSH Isenta, destaca que cada caso deve ser avaliado individualmente e que o lugar de residência não é o único fator determinante. “Muitas pessoas acreditam que, ao sair do Brasil, deixam automaticamente de ter qualquer direito relacionado à legislação tributária brasileira. Isso não corresponde à realidade. Cada caso precisa ser analisado individualmente, mas a residência no exterior, por si só, não impede o reconhecimento da isenção prevista para aposentados e pensionistas diagnosticados com moléstias graves”, afirma.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com algumas doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/88. Entre as doenças listadas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e cegueira, entre outras.

O aumento do número de brasileiros aposentados no exterior reflete a necessidade de maior disseminação de informações sobre direitos tributários. Muitos escolhem viver fora do país para estar próximos de familiares ou buscar mais qualidade de vida, mas continuam recebendo aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários pagos por instituições brasileiras. Segundo Larissa Reis, compreender as regras é essencial para que esses direitos sejam acessados. “Cada vez mais brasileiros escolhem viver a aposentadoria fora do país, mas continuam recebendo benefícios pagos por fontes brasileiras. Conhecer esses direitos é essencial para que a proteção prevista em lei cumpra sua finalidade e alcance quem realmente precisa”, enfatiza.

Mesmo com a previsão legal, o benefício não é concedido automaticamente. É necessário avaliar as condições individuais de cada contribuinte, como residência fiscal, tipo de rendimento recebido, retenção tributária no Brasil e condições de acordos internacionais para evitar a dupla tributação. Ainda segundo Larissa, a principal dificuldade está relacionada à falta de informação. “Muitas pessoas continuam pagando Imposto de Renda simplesmente porque nunca foram informadas de que a legislação brasileira prevê esse direito para determinadas situações. Em muitos casos, a maior barreira não é a lei, mas a falta de informação”, conclui.

Com o aumento do número de brasileiros vivendo fora do país, conhecer os direitos que permanecem válidos após a mudança de residência pode gerar uma grande economia financeira, principalmente para aposentados e pensionistas que enfrentam altos gastos relacionados à saúde.

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