Para saber quando será possível se aposentar, o trabalhador deve prestar atenção às regras instituídas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Em 2025, para aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. Assim, as mulheres precisam ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição. Essas idades aumentam em seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima chegará a 62 anos em 2031; para os homens, será de 65 anos a partir de 2027.
A aposentadoria pelo sistema de pontos, que combina a idade com o tempo de contribuição, também apresenta mudanças em 2025. Para as mulheres, são necessários 92 pontos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, são exigidos 102 pontos e ao menos 35 anos de contribuição. Professores seguem regras distintas: exigem-se 25 anos de magistério para as mulheres e 30 anos para os homens. Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos, enquanto os professores necessitam de 97 pontos. Essa pontuação será aumentada em um ponto ao ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
As regras de transição com “pedágio” continuam sendo uma opção para trabalhadores próximos de se aposentar. No pedágio de 50%, é necessário cumprir um período adicional equivalente a metade do tempo que faltava em 2019 para completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Já no pedágio de 100%, além do cumprimento do tempo de contribuição e da idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres), o trabalhador deve cumprir um período adicional igual ao tempo que faltava. Por exemplo, se em 2019 faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador precisaria trabalhar por mais quatro anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta no aplicativo oficial para simular o tempo necessário para a aposentadoria. As regras completas podem ser consultadas no site do INSS.